Olá a todos. Hoje temos um texto esclarecedor sobre a vacinação no prematuro, escrito pela Dra. Márcia Freitas, Pediatra, Neonatologista e especialista no acompanhamento do desenvolvimento de prematuros extremos e que faz parte do quadro de profissionais convidados desse site.
Em continuidade às campanhas temáticas mensais da Sociedade Paulista de Pediatria voltadas à atenção e aos cuidados da criança e do adolescente, no mês de Abril temos a campanha:
Campanha Abril Azul – Confiança nas vacinas: “eu cuido, eu confio, eu vacino”
A imunização em todas as fases da vida é de fundamental importância para prevenção de doenças, redução de sequelas, hospitalização e até a morte causadas por determinadas doenças, preveníveis pela vacinação. Por isso é de grande importância que as vacinas estejam ao alcance de toda a população e que os profissionais de saúde e os pais estejam atentos ao calendário vacinal, em especial das crianças nos primeiros anos de vida.
A imunização das crianças nascidas prematuras constitui um importante instrumento para a prevenção de doenças infecciosas, uma vez que são muito mais suscetíveis a estas doenças, devido a imaturidade, e com isto não tiveram a oportunidade de adquirir as defesas que deveriam ter sido recebidas durante a gestação, uma vez que o parto ocorreu antes que ela se completasse, tornando-os ainda mais vulneráveis às infecções.
Deve ser ressaltado que o calendário vacinal proposto para o prematuro deve ser seguido de acordo com a sua idade cronológica, ou seja, sua idade real. A idade que a criança apresenta desde a data do seu nascimento, e de acordo Recomendações da Sociedade Brasileira Pediatria e Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm) – 2018/2019.
https://sbim.org.br/images/calendarios/calend-sbim-prematuro.pdf
Também é fundamental orientar os pais sobre a importância de manterem seu próprio calendário vacinal atualizado e de verificarem a vacinação de outros membros da família (irmãos, avós) e cuidadores. Por isso todas as pessoas que tenham contato direto com o prematuro, incluindo os profissionais de saúde, devem estar imunizados contra a coqueluche, influenza e varicela, reduzindo a transmissão desses agentes à criança.
Abordaremos agora as particularidades e/ou relevância de algumas vacinas administradas no prematuro.
Vacina Tuberculose (BCG)
O Programa Nacional de Imunizações (PNI), do Ministério da Saúde, recomenda a aplicação da vacina intradérmica contra a tuberculose (BCG-ID) somente em RN com peso superior a 2000g.
Vacina Hepatite B
Conforme já confirmado cientificamente, a administração vacina da Hepatite B logo ao nascimento, em RN prematuros com peso inferior a 2000g, pode levar a menor taxa de soroconversão, com níveis de anticorpos protetores menores.
Em virtude desse fato recomenda-se a aplicação de uma quarta dose em todo RN com menos de 2000g ao nascer que recebeu a vacina imediatamente após o nascimento. Necessitando então de receber a vacina aos 0, 1, 2 e 6 meses de vida.
Vacina pneumocócica
A Sociedade Brasileira de Pediatria recomenda a realização da vacina pneumocócica conjugada para todos os prematuros, mesmo aqueles sem outras doenças associadas, a partir de 2 meses de idade, no esquema habitual de 3 doses, com intervalo de 2 meses entre elas e um posterior reforço aos 12 a 15 meses de idade.
Vacina Influenza- Vacina da Gripe
A influenza é uma infecção respiratória aguda, causada pelos vírus A, B, C e D. O vírus A está associado a epidemias e pandemias. É um vírus de comportamento sazonal e tem aumento no número de casos entre as estações climáticas mais frias, podendo haver anos com menor ou maior circulação do vírus. Habitualmente em cada ano circula mais de um tipo de influenza concomitantemente (exemplo: influenza A (H1N1)pdm09, influenza A (H3N2) e influenza B). A vacina deve ser refeita anualmente, cuja as composições dos imunizantes devem ser baseadas nas mutações constantes do vírus influenza e nos subtipos com maior probabilidade de circular pelo país no próximo ano. No ano de 2019 a vacina trivalente ofertada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para grupos específicos protegerá contra os vírus H1N1, o H3N2 e o influenza do tipo B Victoria. Já as versões tetravalentes, disponíveis apenas na rede particular, resguardam contra os subtipos mencionados acima e também o tipo B Yamagata
Deve-se salientar que a vacina influenza só pode ser administrada em lactentes com mais de seis meses de vida. De preferência a vacina deve ser administrada no outono, antes da época de maior circulação dos vírus. A vacina é aplicada por via intramuscular e na primovacinação são necessárias duas doses, com intervalo de um mês entre elas. Por ser uma vacina de vírus inativado e fragmentado é impossível que a vacina pode ocasionar uma gripe. As vacinas inativadas, nem chegam a “imitar” a doença. O que fazem é enganar o sistema imune, pois este acredita que o agente infeccioso morto, ou uma partícula dele, representa perigo real e desencadeia o processo de proteção. São vacinas sem risco de causar infecção em pessoas imunodeprimidas ou em gestante e seu feto.
No caso da comprovação ou da suspeita do vírus influenza existe um protocolo de tratamento realizado pelo Ministério da Saúde disponível no site:
http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/abril/19/protocolo-influenza-2017.pdf
VIRUS SINCICIAL RESPIRATÓRIO (VRS)
O vírus sincicial respiratório (VSR) é um dos principais agentes etiológicos das infecções que acometem o trato respiratório inferior entre lactentes e crianças menores de 2 anos de idade, podendo ser responsável por até 75% das bronquiolites e 40% das pneumonias durante os períodos de sazonalidade.
Lactentes com menos de seis meses de idade, principalmente prematuros, crianças com doença pulmonar crônica da prematuridade e cardiopatas são a população de maior risco para desenvolver infecção respiratória mais grave, necessitando de internação por desconforto respiratório agudo em 10% a 15% dos casos. Nesta população, as condições associadas ao desenvolvimento de doença grave são decorrentes do sistema imune imaturo, reduzida transferência de anticorpos maternos e menor calibre das vias aéreas; acrescidos da baixa reserva energética, freqüente desmame precoce, anemia, infecções de repetição e uso de corticóides, tornando-se mais suscetíveisà ação do VSR.
Sazonalidade do Vírus Sincicial Respiratório:
O Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde, de acordo com a, PORTARIA Nº 522, DE 13 DE MAIO DE 2013, aprovou o protocolo de uso do Palivizumabe.
O palivizumabe é um anticorpo monoclonal IgG1 humanizado, direcionado para um epítopo no sítio antigênico A da proteína de fusão do vírus sincicial respiratório (VSR). Este anticorpomonoclonal humanizado é composto de 95% de sequências de aminoácidos humanos e 5% de murinos. O palivizumabe apresenta atividade neutralizante e inibitória da fusão contra o vírus sincicial respiratório. Em outras palavras é uma imunoglobulina , um tipo de anticorpo pronto que leva a uma imunização passiva contra o vírus sincicial respiratório.
CRITÉRIOS DE INCLUSÃO
Para a prevenção da infecção pelo VSR de acordo com os seguintes critérios:
– Crianças com menos de 1 ano de idade que nasceram prematuras com idade gestacional menor ou igual a 28 semanas.
– Crianças com até 2 anos de idade com doença pulmonar crônica ou doença cardíaca congênita com repercussão hemodinâmica demonstrada.
A Sociedade Brasileira de Pediatria, em sua publicação “Diretrizes para o manejo clínico das infecções pelo VRS disponível: https://www.sbp.com.br/fileadmin/user_upload/Diretrizes_manejo_infeccao_causada_VSR2017.pdf recomenda o uso de palivizumabe para os seguintes grupos de crianças.
• Para prematuros até 12 meses de idade que nasceram com idade gestacional menor de 29 semanas;
• Para os prematuros até o sexto mês de idade, que nasceram com idade gestacional de 29 a 31 semanas e 6 dias;
• Para RN com doença pulmonar crônica da prematuridade e cardiopatia congênita com repercussão hemodinâmica com até dois anos de idade, desde que tenham recebido tratamento clínico para essas condições nos últimos seis meses.
Vale lembrar que a partir de janeiro de 2018 a profilaxia com palivizumabe foi incorporada na Terminologia Unificada da Saúde Suplementar (TUSS), tabela que reúne os procedimentos e eventos custeados pelas operadoras de planos de saúde no Brasil.
Espero ter esclarecido dúvidas de pais de prematuros e de profissionais de saúde, um grande abraço, Márcia de Freitas
Márcia de Freitas é pediatra e neonatologista, mestre e doutora pela Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (FMUSP). Especialista em Seguimento Ambulatorial de Crianças de Alto Risco, especialmente as nascidas com prematuridade extrema.