Texto de Ana Potenza
São consideradas doadoras as nutrizes que precisam suspender temporariamente o aleitamento materno diretamente no seio, devido à condição clínica do recém-nascido. Desse modo, as nutrizes cujos filhos estão internados em unidades neonatais ou outras unidades hospitalares, e que ordenham leite humano para consumo exclusivo de seus filhos, são classificadas como doadoras exclusivas.
O processo de triagem das doadoras deverá ser realizado no momento do seu contato com os Bancos de Leite Humano e/ou Postos de Coleta de Leite Humano, e consiste no preenchimento do formulário de cadastro e disponibilização dos exames solicitados conforme doação.
Critérios que podem impedir a doação de leite humano são:
1. Uso de medicamentos incompatíveis com a doação – são aqueles onde há a possibilidade de seu princípio ativo passar pelo leite humano e causar algum dano à saúde do recém-nascido receptor;
2. Uso de drogas de abuso – seus princípios ativos passam pelo leite humano causando danos neurológicos no recém-nascido receptor e
3. Patologias maternas devem ser alvo de avaliação médica, pois podem contraindicar a doação.
Exames necessários no momento da triagem
1. VDRL 4. HIV
2. HbsAG 5. HTLV
3.FTabs 6. Hemograma
Referência bibliográfica: rBLH – Rede Global de Bancos de Leite Humano