Sobre nutrizes e doadoras exclusivas

Texto de Ana Potenza

São consideradas doadoras as nutrizes que precisam suspender temporariamente o aleitamento materno diretamente no seio, devido à condição clínica do recém-nascido. Desse modo, as nutrizes cujos filhos estão internados em unidades neonatais ou outras unidades hospitalares, e que ordenham leite humano para consumo exclusivo de seus filhos, são classificadas como doadoras exclusivas. 

O processo de triagem das doadoras deverá ser realizado no momento do seu contato com os Bancos de Leite Humano e/ou Postos de Coleta de Leite Humano, e consiste no preenchimento do formulário de cadastro e disponibilização dos exames solicitados conforme doação. 

Critérios que podem impedir a doação de leite humano são:

1. Uso de medicamentos incompatíveis com a doação – são aqueles onde há a possibilidade de seu princípio ativo passar pelo leite humano e causar algum dano à saúde do recém-nascido receptor;

2. Uso de drogas de abuso – seus princípios ativos passam pelo leite humano causando danos neurológicos no recém-nascido receptor e 

3. Patologias maternas devem ser alvo de avaliação médica, pois podem contraindicar a doação.

Exames necessários no momento da triagem

1. VDRL                               4. HIV

2. HbsAG                             5. HTLV   

3.FTabs                               6. Hemograma

Referência bibliográfica: rBLH – Rede Global de Bancos de Leite Humano

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