O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fez adequações em seu sistema afim de garantir a ampliação do salário maternidade a todas as trabalhadoras, mães de prematuros, seguradas pela Previdência.

Notícia do dia 23/03/2021:
Vitória!!! O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fez adequações em seu sistema afim de
garantir a ampliação do salário maternidade a todas as trabalhadoras, mães de prematuros,
seguradas pela Previdência.
Foi publicada hoje, 23 de março de 2021, no Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta n. 28
de 19 de Março de 2021, que comunica o cumprimento da prorrogação do benefício salário
maternidade para todas as mulheres trabalhadoras que recolhem a contribuição para o INSS.
A ONG Prematuridade.com, através do seu Comitê Jurídico Voluntário, enviou ao Supremo
Tribunal Federal relatos de dezenas de mães que receberam do INSS um “não” como resposta
ao seu direito de estender o período da licença-maternidade, conforme determina a Ação Direta
de Inconstitucionalidade 6.327, aprovada em caráter definitivo pelo STF em 2020.
Junto a esses relatos das mães, e com o apoio da equipe do escritório Mudrovitsch Advogados,
enviamos ao STF também um ofício, solicitando providências para o cumprimento integral da
ação.
Para nossa alegria, no dia 19 de fevereiro, o Ministro Edson Fachin emitiu um despacho,
intimando o INSS a adotar, em até 30 dias, as medidas necessárias para que se fizesse
cumprir a ampliação do benefício a essas mulheres.
E hoje, com a publicação da Portaria, celebramos mais uma super conquista para as mães,
para as famílias, para a causa da prematuridade e para toda a sociedade brasileira.
Agora ficou fácil para as empresas acessarem seus sistemas e solicitarem a extensão do
benefício para as colaboradoras. E, da mesma forma, facilitou o caminho para que outras
mães, seguradas do INSS, consigam falar diretamente com os canais do Instituto.
Saiba mais:
https://www.prematuridade.com/index.php/noticia-mod-interna/inss-faz-adequacoes-e-garante-a
mpliacao-do-salario-maternidade-as-maes-de-prematuros-9257

Lic-maternidade-ampliada-ONG-Prematuridade

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